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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reforma Tributária - Preços na gôndola com CBS/IBS

Thiago Fonseca

Thiago Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 6 horas Segunda-Feira | 6 julho 2026 | 08:35

O preço na gôndola será com ou sem IBS e CBS?

Como o varejo está encarando essa questão, já existe um consenso em como se comportará a exibição de preços de mercadoria para a consumidor?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 horas Segunda-Feira | 6 julho 2026 | 08:48

Bom Dia

O preço exposto na gôndola continue sendo o preço final que o consumidor efetivamente pagará, ou seja, com IBS e CBS embutidos no valor final, ainda que esses tributos passem a ser calculados "por fora" para fins fiscais. 

O IBS e a CBS serão calculados "por fora", isto é, não integrarão sua própria base de cálculo, diferentemente da sistemática do ICMS.

Lei nº 10.962/2004 – disciplina a afixação de preços no varejo. O art. 2º determina que o preço informado ao consumidor seja o preço à vista do produto, em caracteres legíveis. A lei não autoriza a exposição de um preço parcial ao qual seriam acrescidos tributos no caixa.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Thiago Fonseca

Thiago Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 5 horas Segunda-Feira | 6 julho 2026 | 09:06

Muito obrigado, Telma.

Uma outra dúvida: Em 2027, teremos a aplicação da CBS, com seu valor sendo calculado por fora e sendo adicionado no valor final do produto.

Mas e em relação ao IBS? Vi que tanto o âmbito municipal quando o estadual terá uma alíquota de 0,05% em 2027 e 2028. Mas nesse período, eles serão adicionados ao total do produto como ocorrerá com a CBS? Ou será mantido o comportamento "teste" que está ocorrendo em 2026?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 horas Segunda-Feira | 6 julho 2026 | 09:41

A lei fala apenas do preço nas prateleiras, mas na hora de emitir o a NFC-e,, deve fazer o calculo inverso, para chegar ao preço final;

Valor prateleira= vProd + vCBS

Sendo que vCBS =  ( vProd - vICMS ) * pCBS  / 100

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 horas Segunda-Feira | 6 julho 2026 | 09:42

A cobrança do IBS em 2027 e 2028 será efetiva, ICMS e ISS ainda permanecem integralmente vigentes. Somente a partir de 2029 eles começam a ser reduzidos gradualmente, enquanto o IBS cresce até substituí-los completamente em 2033.

Portanto, em 2027 e 2028 haverá uma sobreposição: ICMS/ISS continuam existindo e, ao mesmo tempo, há a cobrança do IBS de 0,1%, conforme previsto no cronograma constitucional e na LC 214/2025. 

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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